02, junho, 2023 Marco Temporal como anomalia jurídica
Este episódio do “Analisa” foi gravado no dia seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 490/07, que institui o Marco Temporal, entre outras mudanças nos direitos indígenas. O PL determina que só pode ser reivindicada a demarcação de terras indígenas que estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova constituição. O texto seguiu para aprovação no Senado Federal. Os convidados são os professores de antropologia da Unicamp Artionka Capiberibe e Antônio Guerreiro, que realizam estudos junto aos povos indígenas de regiões do Mato Grosso e Amapá. Para eles, o texto do PL 490/07 é uma anomalia jurídica porque subverte atribuições de legisladores e desrespeita a Constituição Federal, que garante o direito à terra para os povos originários.